Sim. Terá direito ao recebimento à todos os direitos trabalhistas de um funcionário registrado, por exemplo, férias, 13º salário, Saldo de salário, Aviso Prévio, valores do FGTS entre outros.
Sim. Após a admissão do Empregado, o Empregador tem 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário.
Sim. A empresa tem a obrigação de prestar apoio ao funcionário em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional adquirida pelo exercício da profissão.
No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.
Todo trabalho, em regra geral, que tenha jornada superior à 8 horas por dia ou 44 horas semanais, dá o direito a receber um adicional por horas extras.
A hora noturna deve ter um adicional de, no mínimo, 20% em relação a hora diurna.
Para os que trabalham com a pecuária, o período noturno é de 20h às 04h do dia seguinte.
Para os que trabalham com a agricultura, o período noturno é de 21h às 05h do dia seguinte.
Diferentemente dos trabalhadores urbanos, o adicional noturno dos trabalhadores rurais corresponde a 25% sobre a remuneração normal.
Se você foi demitido por justa causa, ainda assim existem verbas que você tem todo o direito de receber.
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