Advocacia especializada em Direito Trabalhista
A especialidade do escritório em negociação com o empregador antes de entrar com o processo, assim, possibilitando receber o “acerto trabalhista” mais rápido, sem a necessidade entrar com uma reclamação trabalhista na justiça e demorar anos para receber seus direitos.

Estaremos ao seu lado para verificar se o valor da rescisão foi pago corretamente e lutar por uma solução vantajosa no seu caso!

Conheça os seus direitos e exija o amparo da empresa em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Dr. Lucas Ferraz

OAB/PR n.º 117.993
Advogado especialista na área trabalhista, com ênfase na celebração de acordos extrajudiciais, atendimento em todo o Brasil, com sede do Escritório na Cidade de Cornélio Procópio – PR.

Perguntas frequentes:

Sim. Terá direito ao recebimento à todos os direitos trabalhistas de um funcionário registrado, por exemplo, férias, 13º salário, Saldo de salário, Aviso Prévio, valores do FGTS entre outros. 

Sim. Após a admissão do Empregado, o Empregador tem 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário.

Sim. A empresa tem a obrigação de prestar apoio ao funcionário em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional adquirida pelo exercício da profissão.

Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.

No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.

Todo trabalho, em regra geral, que tenha jornada superior à 8 horas por dia ou 44 horas semanais, dá o direito a receber um adicional por horas extras.

Para os empregados urbanos, caracteriza-se como trabalho noturno as atividades praticadas entre 22h de um dia e 05h do dia seguinte.

A hora noturna deve ter um adicional de, no mínimo, 20% em relação a hora diurna.

Para os que trabalham com a pecuária, o período noturno é de 20h às 04h do dia seguinte.

Para os que trabalham com a agricultura, o período noturno é de 21h às 05h do dia seguinte.

Diferentemente dos trabalhadores urbanos, o adicional noturno dos trabalhadores rurais corresponde a 25% sobre a remuneração normal.

Se você foi demitido por justa causa, ainda assim existem verbas que você tem todo o direito de receber.

Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP, que poderemos te ajudar a solucionar essa situação.

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Faremos a análise do seu caso e vamos te orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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